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quinta-feira, 17 de junho de 2010

A fundamentação filosófica

A concepção contemporânea de Direitos Humanos se fundamenta no reconhecimento da dignidade de todas as pessoas e na universalidade e indivisibilidade desses direitos.
Universalidade: a condição de pessoa é requisito único para titularidades de direito.
Indivisibilidade: os direitos civis e políticos são conjugados aos direitos econômicos, sociais e culturais.
A atenção aos Direitos humanos vê a pessoa como sujeito de direito, respeitado em suas peculiaridades e particularidades.
A sociedade inclusiva se fundamenta numa filosofia que reconhece e valoriza a diversidade, sinaliza a necessidade de se garantir o acesso e a participação de todos a todas as oportunidades, independentemente das peculiaridades de cada indivíduo e/ou grupo social.
A identidade pessoal e social é essencial para o desenvolvimento de todo o indivíduo, enquanto ser humano e enquanto cidadão.
A identidade pessoal é construída na trama das relações sociais que permeiam sua existência cotidiana.
O objetivo é se esforçar para que as relações entre os indivíduos se caracterizem por atitudes de respeito mútuo, representadas pela valorização de cada pessoa em sua singularidade.
“A escola inclusiva é espaço de construção de cidadania”, a opinião do grupo em relação a esta frase é que a escola é um dos principais espaços de convivência social do ser humano, ela tem papel primordial no desenvolvimento da consciência de cidadania e dos direitos, já que é na escola que as crianças e os adolescentes começam a conviver num coletivo diversificado fora do contexto familiar, e quando estas representações não tem é que falta a aproximação da escola a realidade social no qual os alunos vivem.
Novas formas de convivência baseadas na solidariedade e no respeito ás diferenças, valores essenciais na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e sensíveis para rejeitarem toda a forma de opressão e violência.
A deficiência no ponto de vista histórico foi inicialmente, considerada um fenômeno metafisico, determinado pela possessão demoníaca ou pela escolha divina da pessoa para a purgação dos pecados de seus semelhantes.
No Brasil, as primeiras informações de defesa dos direitos das minorias, associado a criticas contundentes ao Paradigma da institucionalização de pessoas com doença mental e de pessoas com deficiência.
A instituição total é um lugar de residencia e de trabalho onde um grande numero de pessoas excluídos da sociedade mais ampla, por um longo período de tempo, leva uma vida enclausurada e formalmente administrada.
Os marcos da década de 60 a 90 foram que grande parte do país passou a buscar um novo modelo no trato da deficiência. A proposição do principio da normalização contribuiu com a ideia de que as pessoas diferentes podiam ser normalizadas. Na década de 80, avanços na medicina, novos conhecimentos na área da educação meio de comunicação em tempo real com qualquer parte do mundo. Na década de 90, pôde-se constatar que a diversidade enriquece e humaniza, quando reconhecida, respeitada e atendida.
O paradigma de suporte é a necessidade de construção de espaços sociais inclusivos, ou seja, espaços sociais organizados para atender ao conjunta de características e necessidades de todos os cidadães.
Um artigo que o grupo destacou da declaração Universal dos Direitos Humanos é o numero 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos, sem distinção alguma nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião politica ou outra de origem nacional ou social, de fortuna de nascimento ou qualquer outra situação.
Declaração de Jomtiem, em março de 1990, o Brasil participou da Conferencia Mundial sobre Educação para todos na qual foi proclamada a Declaração de Jomtiem. Nesta declaração, os países relembram que “a educação é um direito fundamental de todos. Entender que a educação é de fundamental importância para o desenvolvimento das pessoas e das sociedades, sendo um elemento que “pode construir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio e mais próspero”.
A declaração de Salamanca foi realizada pela Unesco, em Salamanca, Espanha, em junho de 1994, tendo como objetivo específico de discussão, a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais.
O grupo escolheu 3 itens da declaração de Salamanca:
1° item é muito importante pois todas as crianças tem direito fundamental a educação.
2° item, que cada criança aprende da sua maneira.
3° item, os sistemas educativos devem ser projetados e programados tendo em vista as diferentes necessidades de cada criança.
O Brasil assinou um acordo na Assembleia Geral das Nações Unidas, onde a educação é um direito do ser humano e um fator fundamental para reduzir a pobreza e o trabalho infantil e promover a democracia, a paz, a tolerância e o desenvolvimento e deverá cumprir este até 2015. Na opinião do grupo o Brasil não cumprirá este acordo pois nosso país tem sérias dificuldades de conseguir trabalhar para ajudar as classes mais pobres, quem é eleito pelo povo mesmo com boa vontade de ajudar no meio do caminho encontra um impedimento e desisti, pode ser pela falta de verbas ou má vontade dos colegas...
A convenção de Guatemala se trata que as pessoas portadoras de deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de não ser submetido a discriminação com base na deficiência emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo o ser humano.
Os dispositivos legais que orientam as politicas públicas e praticas sociais são a Constituição Federal(1998), ECA(1990), Lei de diretrizes e baseada educação nacional(1996), Politica Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência( 1999), Plano Nacional de Educação(2001), Convenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência(2001), Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação básica (2001)
De acordo com a Constituição Federal cabe ao município, mapear as necessidades de seus cidadãos, planejar e implantar os recursos e serviços que se revelam necessários para atender ao conjunto de suas necessidades, em todas as áreas da atenção publica.
ECA: é dever da família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Publico assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária.
No decreto 3298/99, o grupo escolheu o primeiro principio: desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.
Um dos objetivos do Plano Nacional de Educação é o desenvolvimento de programas educacionais em todos os municípios, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, visando à ampliação da oferta de atendimento da educação infantil.
O parecer do grupo a respeito do Brasil no decreto 3956, é tomar medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade.
O documento “saberes e prática da inclusão para a Educação Infantil e para o Ensino fundamental “, aponta para as necessidades de apoiar as creches e as escolas de educação infantil, a fim de garantir a essa população, condições de acessibilidade física e de acessibilidade a recursos materiais e técnicos apropriados para responder a suas necessidades educacionais especiais.

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